O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia na via administrativa.
Disponível em: STJ define que licença-prêmio não gozada deve ser convertida em dinheiro (pecúnia)
O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia na via administrativa.
Disponível em: STJ define que licença-prêmio não gozada deve ser convertida em dinheiro (pecúnia)